DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - DIRF
NORMAS GERAIS/2006

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir traz disposições a respeito da DIRF, definindo inclusive que deverão apresentá-la as pessoas físicas e jurídicas nela especificadas, que pagaram ou creditaram rendimentos em que tenham havido retenção do Imposto de Renda na Fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, restando revogada a Instrução Normativa SRF nº 577/2005 (Bol. INFORMARE nº 02/2006).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 670, de 21.08.2006
(DOU de 28.08.2006)

Dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a redação dada pelo art. 10 do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, nas Leis nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, nº 9.249 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, resolve:

Da Obrigatoriedade da Apresentação

Art. 1º - Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único - Ficam também obrigadas à apresentação da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º - A DIRF dos órgãos, das autarquias e das fundações da administração pública federal deve conter, inclusive, as informações relativas à retenção de tributos e contribuições sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Dos Programas

Art. 3º - O programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF 2007), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal.

Parágrafo único - O programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2001 a 2006, bem assim para o ano-calendário de 2007 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

Art. 4º - A Secretaria da Receita Federal (SRF) disponibilizará em sua página na Internet, no endereço <http://www.receita. fazenda.gov.br>, o programa gerador utilizável em equipamentos da linha PC ou compatíveis em duas modalidades:

I - Programa Gerador da Declaração (PGD) para preenchimento ou importação de dados da declaração; e

II - Programa Analisador e Gerador da Declaração (PAGD) para análise de arquivos gerados em formato "txt" de acordo com o leiaute contido no Anexo I, utilizado, principalmente, para geração de declarações acima de um milhão de beneficiários.

§ 1º - No preenchimento ou importação de dados pelo PGD e na utilização do PAGD deverão ser observados a tabela de códigos do ano-calendário da retenção e o leiaute do arquivo constante no Anexo I.

§ 2º - A utilização dos programas gerará arquivo contendo a declaração validada, em condições de transmissão à SRF.

§ 3º - Cada arquivo gerado conterá somente uma declaração.

§ 4º - O arquivo texto submetido ao PAGD, referido no inciso II, que vier a sofrer qualquer tipo de alteração deverá ser novamente submetido ao PAGD.

Da Apresentação

Art. 5º - A DIRF deve ser apresentada por meio da Internet, mediante opção do próprio programa que gerou a declaração, devendo para tanto, o programa Receitanet estar instalado.

§ 1º - A transmissão a que se refere o caput será realizada independentemente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo.

§ 2º - Durante a transmissão dos dados, a DIRF será submetida a validações que poderão impedir a entrega da declaração.

§ 3º - O recibo de entrega será gravado no disquete ou no disco rígido, somente nos casos de validação sem erros.

§ 4º - Para a transmissão da DIRF, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, para a pessoa jurídica obrigada à apresentação mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), nos termos do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.

§ 5º - Ressalvado o disposto no § 4º, opcionalmente, para a transmissão da DIRF poderá ser utilizada assinatura digital da declaração mediante certificado digital válido.

§ 6º - A apresentação da DIRF nos termos dos §§ 4º e 5º possibilitará à pessoa jurídica o acompanhamento do processamento da declaração, por intermédio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível na página da SRF na Internet.

Art. 6º - O arquivo apresentado pelo estabelecimento matriz deve conter as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Art. 7º - A DIRF é considerada de ano anterior quando entregue após 31 de dezembro do ano subseqüente àquele no qual o rendimento tenha sido pago ou creditado.

Do Prazo de Entrega

Art. 8º - A DIRF relativa ao ano-calendário de 2006 deve ser entregue até às 20:00 horas (horário de Brasília) de 31 de janeiro de 2007.

§ 1º - No caso de extinção decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total ocorrida no ano-calendário de 2007, a pessoa jurídica extinta deve apresentar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2007 até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, exceto quando o evento ocorrer no mês de janeiro, caso em que a DIRF poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2007.

§ 2º - Na hipótese de saída definitiva do País ou de encerramento de espólio ocorrido no ano-calendário de 2007, a DIRF de fonte pagadora pessoa física relativa a este ano-calendário deve ser apresentada:

I - no caso de saída definitiva do Brasil, até:

a) a data da saída do País em caráter permanente;

b) trinta dias contados da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência, no caso de saída do País em caráter temporário;

II - no caso de encerramento de espólio, no mesmo prazo previsto para a entrega, pelos demais declarantes, da DIRF relativa ao ano-calendário de 2007.

Do Preenchimento

Art. 9º - Os valores referentes a rendimentos tributáveis, deduções e imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte devem ser informados em reais e com centavos.

Art. 10 - O declarante deve informar na DIRF os rendimentos tributáveis pagos ou creditados, por si ou na qualidade de representante de terceiro, bem assim o respectivo imposto de renda e/ou as contribuições retidos na fonte, especificados na Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios, constante no Anexo II a esta Instrução Normativa, ressalvado o disposto no § 1º do art. 4º.

Art. 11 - As pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, conforme o disposto nos arts. 1º e 2º, devem informar todos os beneficiários de rendimentos:

I - que tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições, ainda que em um único mês do ano-calendário;

II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda; e

III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto de renda.

§ 1º - Em relação ao beneficiário incluído na DIRF, deve ser informada a totalidade dos rendimentos pagos, inclusive aqueles que não tenham sofrido retenção.

§ 2º - Relativamente à DIRF apresentada para ano-calendário a partir de 2004, fica dispensada a informação de rendimentos correspondentes a juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica, relativos ao código de arrecadação 5706, cujo imposto de renda retido na fonte, no ano-calendário, tenha sido igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Art. 12 - Devem ser informados na DIRF os rendimentos tributáveis em relação aos quais tenha havido depósito judicial do imposto e/ou contribuições ou que, mediante concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), não tenha havido retenção do imposto de renda e/ou contribuições na fonte.

Parágrafo único - Os rendimentos sujeitos a ajuste na Declaração de Ajuste Anual pagos a beneficiário pessoa física devem ser informados discriminadamente.

Art. 13 - A DIRF deve conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas físicas:

I - nome;

II - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III - relativamente aos rendimentos tributáveis:

a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de retenção, que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ou não tenham sofrido retenção por se enquadrarem abaixo do limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento;

b) o valor das deduções;

c) o respectivo valor do imposto de renda retido na fonte;

IV - relativamente aos rendimentos pagos que não tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte ou tenham sofrido retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN:

a) os valores dos rendimentos pagos durante o ano-calendário, discriminados por mês de pagamento e por código de retenção, mesmo que a retenção do imposto de renda na fonte não tenha sido efetuada;

b) o valor das deduções;

c) o valor do imposto de renda na fonte que tenha deixado de ser retido;

d) o valor do imposto de renda retido na fonte que tenha sido depositado judicialmente;

V - relativamente à compensação de imposto retido na fonte com imposto retido no próprio ano-calendário ou em anos anteriores, em cumprimento de decisão judicial, deve ser informado:

a) no campo Imposto Retido do quadro Rendimentos Tributáveis, nos meses da compensação, o valor da retenção mensal diminuído do valor compensado;

b) nos campos Imposto do Ano-Calendário e Imposto de Anos Anteriores do quadro Compensação por Decisão Judicial, nos meses da compensação, o valor compensado do imposto de renda retido na fonte correspondente ao ano-calendário ou a anos anteriores.

§ 1º - Deve ser informada a soma dos valores pagos em cada mês, independentemente de se tratar de pagamento integral em parcela única, de antecipações ou de saldo de rendimentos, e o respectivo imposto retido.

§ 2º - No caso de trabalho assalariado, as deduções correspondem à soma dos valores relativos a dependentes, contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuições para entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e para Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do beneficiário, destinadas a assegurar benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, e a pensão alimentícia paga, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais.

§ 3º - A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados devem ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto de renda na fonte e às deduções.

§ 4º - No tocante ao décimo terceiro salário, deve ser informado o valor total pago durante o ano-calendário, a soma das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo desta gratificação e o respectivo imposto de renda retido na fonte.

§ 5º - Nos casos a seguir, deve ser informado como rendimento tributável:

I - quarenta por cento do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;

II - sessenta por cento do rendimento decorrente do transporte de passageiros;

III - o valor pago a título de aluguel, diminuído dos seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador, e o recolhimento tenha sido efetuado pelo locatário:

a) impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que tenha produzido o rendimento;

b) aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;

c) despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;

d) despesas de condomínio;

IV - a parte dos proventos de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, que exceda ao limite de isenção da tabela progressiva mensal vigente à época do pagamento em cada mês, a partir do mês em que o beneficiário tenha completado sessenta e cinco anos, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada;

V - 25% dos rendimentos do trabalho assalariado percebidos, em moeda estrangeira, por residente no Brasil, no caso de ausentes no exterior a serviço do País, em autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, convertidos em reais pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do rendimento, e divulgada pela SRF.

§ 6º - Na hipótese do inciso V do § 5º, as deduções devem ser convertidas em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, para a data do pagamento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada para venda, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento, e divulgada pela SRF.

§ 7º - Não se considera rendimento tributável o valor do acréscimo de remuneração proporcional ao valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), de que trata o art. 17, incisos II e III, da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Art. 14 - A DIRF deve conter as seguintes informações quando os beneficiários forem pessoas jurídicas:

I - nome empresarial;

II - número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

III - os valores dos rendimentos tributáveis pagos ou creditados no ano-calendário, discriminados por mês de pagamento ou crédito e por código de retenção, que:

a) tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, ainda que o correspondente recolhimento não tenha sido efetuado, inclusive por decisão judicial; e

b) não tenham sofrido retenção do imposto de renda e/ou de contribuições na fonte em virtude de decisão judicial;

IV - o respectivo valor do imposto de renda e/ou de contribuições retidos na fonte.

Art. 15 - Os rendimentos e o respectivo imposto de renda na fonte devem ser informados na DIRF:

I - da pessoa jurídica que tenha pago a outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:

a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;

b) operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

c) distribuição de valores mobiliários emitidos, no caso de pessoa jurídica que atue como agente da companhia emissora;

d) operações de câmbio;

e) vendas de passagens, excursões ou viagens;

f) administração de cartões de crédito;

g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;

h) prestação de serviços de administração de convênios;

II - do anunciante que tenha pago a agências de propaganda importâncias relativas à prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Art. 16 - As pessoas jurídicas que tenham recebido as importâncias de que trata o art. 15 devem fornecer às pessoas jurídicas que as tenham pago, até 31 de janeiro do ano subseqüente àquele a que se referir a DIRF, documento comprobatório com indicação do valor das importâncias pagas e do respectivo imposto de renda recolhido, relativos ao ano-calendário anterior.

Art. 17 - Não devem ser informados na DIRF os rendimentos pagos a pessoas físicas não-residentes no Brasil ou pessoas jurídicas domiciliadas no exterior, bem assim o respectivo imposto de renda retido na fonte.

Art. 18 - Na hipótese do inciso IX do art. 1º, a DIRF a ser apresentada pela instituição administradora ou intermediadora deve conter as informações segregadas por fundos ou clubes de investimentos, discriminando cada beneficiário, os respectivos rendimentos pagos ou creditados e o imposto de renda retido na fonte.

Art. 19 - O imposto de renda retido na fonte relativo aos rendimentos pagos pela administração direta, por fundações e autarquias federais, recolhido sob o código 4371, deve ser informado na DIRF de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico, discriminados na Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios constante no Anexo II a esta Instrução Normativa.

Art. 20 - O rendimento tributável de aplicações financeiras corresponde ao valor que tenha servido de base de cálculo do imposto de renda retido na fonte.

Art. 21 - O declarante que tenha retido imposto a maior de seus beneficiários em determinado mês e o tenha compensado nos meses subseqüentes, de acordo com a legislação em vigor, deve informar:

I - no mês da referida retenção, o valor retido;

II - nos meses da compensação, o valor do imposto de renda na fonte devido diminuído do valor compensado.

Art. 22 - O declarante que tenha retido imposto a maior e que tenha devolvido a parcela excedente aos beneficiários deve informar, no mês em que tenha ocorrido a retenção a maior, o valor retido diminuído da diferença devolvida.

Art. 23 - No caso de fusão, incorporação ou cisão:

I - as empresas fusionadas, incorporadas ou extintas por cisão total devem prestar informações relativas aos seus beneficiários, de 1º de janeiro até a data do evento, sob os seus correspondentes números de inscrição no CNPJ;

II - as empresas resultantes da fusão, da cisão parcial, bem assim as novas empresas que resultarem da cisão total devem prestar as informações relativas aos seus beneficiários, a partir da data do evento, sob os seus números de inscrição no CNPJ; e

III - a pessoa jurídica incorporadora e a remanescente da cisão parcial devem prestar informações relativas aos seus beneficiários, tanto anteriores como posteriores à incorporação e cisão parcial, para todo o ano-calendário, sob os seus respectivos números de inscrição no CNPJ.

Da Retificação

Art. 24 - Para alterar declaração anteriormente entregue, deverá ser apresentada DIRF Retificadora, por meio da Internet, independentemente do meio de apresentação anteriormente utilizado.

§ 1º - Na geração de declaração retificadora, a partir do ano-calendário de 2002, será exigida a informação do número do recibo de entrega da declaração a ser retificada.

§ 2º - A DIRF retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.

§ 3º - A DIRF retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deve conter todos os fundos e/ou clubes de investimento anteriormente declarados, exceto aqueles a serem excluídos.

§ 4º - A DIRF Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.

Da Consulta Pelo Beneficiário do Rendimento

Art. 25 - O beneficiário de rendimentos constantes da DIRF poderá acessar as informações referentes ao seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, mediante consulta ao e-CAC, disponível na página da SRF na Internet, com utilização de certificado digital válido.

Do Processamento

Art. 26 - Após a entrega, a DIRF será classificada em uma das seguintes situações:

I - Em Processamento, identificando que a declaração foi entregue e que o processamento ainda está sendo realizado;

II - Aceita, indicando que o processamento da declaração foi encerrado com sucesso;

III - Rejeitada, indicando que durante o processamento da declaração foram detectados erros e que a declaração deve ser retificada;

IV - Retificada, indicando que a declaração foi substituída integralmente por outra; ou

V - Cancelada, indicando que a declaração foi cancelada, encerrando todos os seus efeitos legais.

Art. 27 - A SRF disponibilizará informação, mediante consulta em sua página na Internet com o uso do número do recibo de entrega da declaração, referente às situações de processamento da declaração de que trata o art. 26.

Das Penalidades

Art. 28 - A falta de apresentação da DIRF no prazo fixado, ou a sua apresentação após o prazo, sujeita o declarante à multa de dois por cento ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a vinte por cento, observado o disposto no § 3º.

§ 1º - Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.

§ 2º - Observado o disposto no § 3º, a multa é reduzida:

I - em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

§ 3º - A multa mínima a ser aplicada é de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação previsto na Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

§ 4º - Considera-se não entregue a declaração que não atenda às especificações técnicas estabelecidas pela SRF.

§ 5º - Na hipótese do § 4º, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista no caput, observado o disposto nos §§ 1º a 3º.

Art. 29 - O declarante está sujeito a multa quando forem constatadas na DIRF as seguintes irregularidades, não sanadas no prazo fixado em intimação:

I - falta de indicação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ;

II - indicação do número de inscrição no CPF de forma incompleta, assim entendido o que não contenha onze dígitos, sendo nove dígitos base e dois para a formação do dígito verificador (DV);

III - indicação do número de inscrição no CNPJ de forma incompleta, assim entendido o que não contenha quatorze dígitos, sendo oito dígitos base, quatro para a formação do número de ordem e dois para a formação do DV;

IV - indicação de número de inscrição no CPF ou no CNPJ inválido, assim entendido o que não corresponda ao constante no cadastro mantido pela SRF;

V - não indicação ou indicação incorreta de beneficiário;

VI - código de retenção não informado, inválido ou indevido, considerando-se:

a) inválido, o código que não conste da Tabela de Códigos de Imposto de Renda Retido na Fonte, vigente em 31 de dezembro do ano a que se referir a DIRF;

b) indevido, o código que não corresponda à especificação do rendimento ou ao beneficiário;

VII - beneficiário informado mais de uma vez por um mesmo declarante, sob um mesmo código de retenção;

VIII - outras irregularidades verificadas no preenchimento da DIRF.

§ 1º - O declarante será intimado a corrigir as irregularidades constatadas na declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência à intimação.

§ 2º - A não-correção das irregularidades, ou a sua correção após o prazo previsto no § 1º, sujeita o declarante à multa de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez ocorrências.

§ 3º - A comprovação do recolhimento da multa não dispensa o declarante da reapresentação da DIRF corrigida.

Art. 30 - O recolhimento das multas de que tratam os art. 28 e 29 deve ser efetuado sob o código 2170.

Da Guarda das Informações

Art. 31 - Os declarantes devem manter todos os documentos contábeis e fiscais relacionados com o imposto de renda e/ou as contribuições retidos na fonte, bem assim as informações relativas a beneficiários sem retenção de imposto de renda e/ou de contribuições na fonte, pelo prazo de cinco anos, a contar da data da entrega da DIRF à SRF.

§ 1º - Os registros e controles de todas as operações, constantes na documentação comprobatória a que se refere esse artigo, devem ser separados por estabelecimento.

§ 2º - A documentação de que trata esse artigo deve ser apresentada quando solicitada pela autoridade fiscalizadora.

Disposições Finais

Art. 32 - Para a apresentação da DIRF, ficam aprovados:

I - Leiaute do arquivo magnético (Anexo I);

II - Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios (Anexo II);

III - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física (Anexo III);

IV - Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica (Anexo IV);

V - Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimentos (Anexo V).

Art. 33 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 34 - Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 577, de 5 de dezembro de 2005.

Jorge Antônio Deher Rachid

ANEXO I

Leiaute do arquivo magnético
Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 1
(INFORMAÇÕES DO DECLARANTE)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de 00000001, independente do Tipo.
Tipo

9 a 9

Será "1"

Z

Será sempre o primeiro registro da declaração.
CNPJ/CPF do declarante

10 a 23

Se posição 34 igual a 1:

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº. básico

Posição 22 e 23 - DV

Se posição 34 igual a 2:

Posições 10 a 17 - Nº. Básico

Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11 dígitos.

Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14 dígitos.

Nome do arquivo

24 a 27

Será "Dirf"

C

Ano-Calendário

28 a 31

Será 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 e 2007.

Z

Ano a que se refere à declaração
O/R

32 a 32

Informa o tipo da declaração, da seguinte maneira:

O – ORIGINAL, quando a declaração estiver sendo apresentada pela primeira vez.

R – RETIFICADORA, para alteração de declaração já apresentada.

C

Este campo é obrigatório e preenchido com letra maiúscula.

No caso de EXCLUSÃO da declaração, basta informar o registro Tipo 1 (com R na posição 32)

Situação da Declaração

33 a 33

Será "1" para declaração normal

Será "2" extinção/encerramento de espólio/saída definitiva do país.

Z

Tipo declarante

34 a 34

Será "1" para pessoa física; e

Será "2" para pessoa jurídica

Z

Natureza do declarante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Natureza do declarante (cont.)

35 a 35

Para anos-calendário até

2003

Será "0" para PJ de direito privado, exceto instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento.

Será "1" para Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal.

Será "2" para Órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Estadual ou Municipal.

Será "3" para instituição administradora ou intermediadora de Fundo ou Clube de Investimento.

Será "8" Outra (uso restrito)

Será "9" para PF.

A partir ano-calendário 2004

Será "0" para PJ de direito privado, exceto instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "1" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal;

Será "2" para órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual ou municipal;

Será "3" para instituição administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "4" para PJ de Sociedade de Economia mista ou Empresa pública Federal, administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "5" para PJ de Economia Mista ou Empresa Pública federal, exceto administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "6" para PJ de Economia mista e Empresa Pública estadual ou municipal, administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "7" para PJ de economia mista e Empresa Púbica estadual ou municipal, exceto administradora ou intermediadora de fundo ou clube de investimento;

Será "8" Outra (uso restrito)

Será "9" para PF.

Z

Atenção: relativamente à natureza do declarante "8" esclarecemos:

-natureza de uso restrito, declaração deverá ser entregue na SRF;

- para declarante que alterou sua natureza jurídica em relação ao ano-calendário e que implique em mudança da natureza do declarante na ficha Informações da Dirf

- para declarante que mudou sua natureza jurídica de órgão público para privado, ou vice-versa. Aplica-se ainda para mudanças entre as esferas governamentais da federação. Por exemplo órgão público ou pessoa jurídica de direito privado estadual ou municipal que passou a ser federal, ou vice-versa.

Identificação do Tipo de Rendimento/Imposto

36 a 36

Será "0" quando nenhum beneficiário possuir valor para Rendimento / Imposto com exigibilidade suspensa / Compensação em virtude de decisão judicial / depósito judicial.

Será "1" quando pelo menos um beneficiário possuir valor para Rendimento / Imposto com exigibilidade suspensa / Compensação em virtude de decisão judicial/depósito judicial.

Z

Deverá ser colocado obrigatoriamente no registro tipo 1.
Ano de referência

37 a 40

Será sempre 2007

Z

Indicador de declarante Depositário

41 a 41

Será "0" quando declarante NÃO for Depositário de crédito decorrente de decisão judicial

Será "1" quando declarante for Depositário de crédito decorrente de decisão judicial

Z

Filler

42 a 42

Em branco

C

Nome / Nome empresarial do declarante

43 a 102

Será o nome / nome empresarial do Declarante.

C

Deverá estar alinhado à esquerda.
CPF Responsável perante o CNPJ

103 a 113

Deverá ser informado o número de inscrição no CPF, constante do comprovante de inscrição e de situação cadastral, do responsável pela empresa perante o CNPJ.

C

Deverá obrigatoriamente estar preenchido. Se declarante PF deverá estar preenchido com espaços em branco.
Data do evento

114 a 121

Deverá ser informada a data do evento, ddmmaaaa.

C

Deve estar sempre preenchido com a data do evento, nos casos de situação especial

(extinção/saída definitiva do país/encerramento de espólio).

Tipo de evento

122 a 122

1- Será " Encerramento de espólio";

2 - Será "Saída definitiva do pais".

C

Nos demais casos preencher com branco.
Filler

123 a 164

Em branco

C

Número do recibo da última declaração entregue

165 a 176

Deverá ser informado com o número do recibo da última declaração entregue.

C

Se a declaração for original ou anterior ao ano-calendário 2002 deverá ser preenchido com brancos, se a declaração for retificadora a partir de 2002 deverá ser preenchido.
Filler

177 a 405

Deixar em branco

C

CPF do responsável

406 a 416

CPF do responsável pelo preenchimento da declaração

Z

Campo obrigatório
Nome do Responsável

417 a 476

Nome do responsável

C

Deve estar alinhado á esquerda.
DDD do responsável

477 a 480

DDD do telefone do responsável

Z

Telefone do responsável

481 a 488

Nº do telefone do responsável

Z

Ramal do responsável

489 a 494

Nº do ramal do responsável

Z

Opcional
Fax do responsável

495 a 502

Nº fax do responsável

Z

Opcional
E-mail do responsável

503 a 552

E-mail do responsável

C

Opcional
Para uso da SRF

553 a 717

Deixar em branco

C

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z – Zonado (*) C – Caracter


Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 2
(INFORMAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

CNPJ/CPF do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 1:

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 2:

Posições 10 a 17 – Nº. Básico

Posições 18 a 21 – Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 1 estará completo com 11 dígitos.

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano-calendário.
Identificação da espécie de beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido
Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – 000

Posições 32 a 40 – Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a 2)

Posições 29 a 36 – Nº. Básico

Posições 37 a 40 – Nº. de Ordem

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Estará completo com 14 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimentos Tributáveis

 

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Deduções

 

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Imposto Retido

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido referentes a cada um dos meses e 13o Salário.

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses, preenchendo com zeros os campo relativos a deduções e 13º. Salário.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 0 (zero)

Z

Será sempre 0 (zero)

Para identificar o rendimento/imposto/dedução de beneficiário pessoa física e jurídica.

Para uso da SRF

689 697

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 2
(Beneficiários com valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

CNPJ/CPF do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 1:

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 2:

Posições 10 a 17 – Nº. Básico

Posições 18 a 21 – Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 1 estará completo com 11 dígitos.

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido com os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" Beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.
Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.
Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados

 

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial

de anos anteriores

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial no ano calendário

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

 

 

 

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Especificar os valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano calendário.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 1 (um)

Z

Será sempre 1 (um) quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano-calendário
Para uso da SRF

689 a 697

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9" Obrigatório, para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter


Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 2
(Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

CNPJ/CPF do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 1:

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 2:

Posições 10 a 17 – Nº. Básico

Posições 18 a 21 – Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 1 estará completo com 11 dígitos.

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido com os códigos. Consultar Tabela de códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.
CPF do Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.
Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa.

 

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

 

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Dedução dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Imposto Retido dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Especificar os rendimentos, deduções e imposto dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses e 13º salário.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 2 (dois)

Z

Será sempre 2 (dois) quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.
Para uso da SRF

689 a 697

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 2
(Beneficiários do imposto renda retido na fonte com depósito judicial)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "2"

Z

CNPJ/CPF do declarante

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 1:

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 2:

Posições 10 a 17 – Nº. Básico

Posições 18 a 21 – Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 1 estará completo com 11 dígitos.

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.
CPF do Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.
Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial

 

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Depósito judicial de

Imposto de renda retido na fonte

 

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Preencher com zeros

 

 

 

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

 

 

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 3 (três)

Z

Será sempre 3 (três) quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto de renda retido.
Para uso da SRF

689 a 697

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 3
(TOTALIZAÇÕES)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº.de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "3"

Z

CNPJ/CPF do declarante

10 a 23

Se posição 34 igual a 1:

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº básico

Posição 22 e 23 - DV

Se posição 34 igual a 2:

Posições 10 a 17 - Nº. Básico

Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Se posição 34 igual a 1, do registro tipo "1" estará completo com 11 dígitos

Se posição 34 igual a 2, do registro tipo "1" estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF (igual ao registro tipo "2").
Total de registros Tipo "2" informados

28 a 35

Total de registros Tipo 2 informados

Z

Filler

36 a 102

Deixar em branco

C

Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

1a.

coluna

 

 

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

2a.

coluna

 

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

3a.

coluna

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1a., 2a. e 3a.) dos registros tipo 2 do mesmo código.
Para uso da SRF

688 a 717

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

718 a 729

Para uso do declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 4
(Informações do Fundo ou Clube de Investimentos)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "4"

Z

Será sempre o primeiro registro de cada fundo ou clube de investimentos.
CNPJ do fundo ou clube de investimentos.

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº. Básico

Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.
Filler

24 a 42

Deixar em branco

C

Nome empresarial do fundo ou clube de investimento.

43 a 102

Será o nome empresarial do fundo ou clube de investimento.

C

Deverá estar alinhado à esquerda.
Filler

103 a 552

Deixar em branco

C

Para uso da SRf

553 a 717

Deixar em branco

C

Para uso do declarante

718 a 729

Para uso do declarante

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter


Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 5
(Informações dos beneficiários do fundo ou clube de investimento)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "5"

Z

CNPJ do Fundo ou Clube de investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº. Básico

Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação do espécie de beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.
Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a 2)

Posições 29 a 36 – Nº. Básico

Posições 37 a 40 – Nº. de Ordem

Posições 41 a 42 - DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Estará completo com 14 dígitos.

Nome/nome empresarial do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimentos

Tributáveis

 

 

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Deduções

 

 

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Imposto Retido

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Especificar os rendimentos tributáveis, e imposto retido referentes a cada um dos meses.

Os campos dedução e 13º obrigatoriamente deverão estar preenchidos com zeros.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 0 (zero)

Z

Será sempre 0 (zero)

Para identificar o rendimento/imposto/dedução de beneficiário pessoa física e jurídica.

Para uso da SRF

689 a 697

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso do declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 5
(Beneficiários de fundo ou clube de investimento com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "5"

Z

 
CNPJ do Fundo ou Clube de investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº. Básico

Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido com o código. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário
Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.
Beneficiário

29 a 42

Beneficiário pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.
Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados

 

 

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Valores do imposto compensado relativos a anos anteriores

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Valores do imposto compensado relativos ao ano calendário

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

 

 

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Especificar os valores do imposto compensado em virtude de decisão judicial de anos anteriores e no ano calendário.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.

O campo 13o. (salário) deverá obrigatoriamente estar preenchidos com zeros.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 1 (um)

Z

Será sempre 1 (um) quando se tratar de beneficiários com compensação de imposto por decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano calendário
Para uso da SRF

689 a 697

Deixar em branco

C

 
Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso do declarante.

C

 
Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter


Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 5
(Beneficiários de fundo ou clube de investimento com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "5"

Z

CNPJ do Fundo ou Clube de investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº. Básico

Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido com o código. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.
Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.
Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com rendimentos/imposto cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

 

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

 

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

 

 

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Deduções dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Imposto retido dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Especificar os rendimentos, deduções e imposto de renda cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa referente a cada um dos meses.

O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zero.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 2 (dois)

Z

Será sempre 2 (dois) quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa
Para uso da SRF

689 a 697

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso do declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 5
(Beneficiários do fundo ou clube de investimento com depósito em virtude de decisão judicial)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "5"

Z

CNPJ do Fundo ou Clube de investimento

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº. Básico

Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido com o código. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.
Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.
Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Imposto Retido do

Depósito judicial

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Preencher com zeros

 

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês.

O campo 13º obrigatoriamente deverá estar preenchido com zero.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A 2ª e a 3ª colunas deverão estar preenchidas com zeros.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 3 (três)

Z

Será sempre 3 (três) quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto retido
Para uso da SRF

689 a 697

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso do declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter


Anos-calendário 2001 a 2007
REGISTRO TIPO 6
(Totalizações do fundo ou clube de investimento)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº.seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº.de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "6"

Z

CNPJ do Fundo ou clube de investimento.

10 a 23

Posições 10 a 17 - Nº. Básico

Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Estará completo com 14 dígitos.
Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF (igual ao registro tipo "5").
Total de registros Tipo "5" informados

28 a 35

Total de registros Tipo "5" informados

Z

Filler

36 a 102

Deixar em branco

C

Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

1a.

coluna

 

 

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

2a.

coluna

 

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

3a.

coluna

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1a., 2a. e 3a.) dos registros tipo "5" do mesmo código.
Para uso da SRF

688 a 717

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

718 a 729

Para uso do declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter


Anos-calendário 2004 a 2005 e retificadoras ano-calendário 2006 situação especial
REGISTRO TIPO 7
(INFORMAÇÕES DO ADVOGADO ou Escritório de Advocacia)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "7"

Z

CNPJ/CPF do Advogado ou Escritório de Advocacia

10 a 23

Se posição 34 igual a 1:

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº. básico

Posição 22 e 23 - DV

Se posição 34 igual a 2:

Posições 10 a 17 - Nº. Básico

Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Se posição 34 igual a 1, estará completo com 11 dígitos.

Se posição 34 igual a 2, estará completo com 14 dígitos.

Filler

24 a 33

Em branco

C

Tipo Advogado

34 a 34

Será "1" para pessoa física

Será "2" para pessoa jurídica

Z

Filler

35 a 42

Em branco

C

Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. De Advocacia

43 a 102

Será o Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. Advocacia

Z

Deverá estar alinhado a direita

Filler

103 a 729

Em branco

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z – Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2004 a 2005 e retificadoras ano-calendário 2006 situação especial
REGISTRO TIPO 8
(INFORMAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

CNPJ/CPF do Advogado ou escritório de advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 1:

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 2:

Posições 10 a 17 – Nº. Básico

Posições 18 a 21 – Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 1 estará completo com 11 dígitos.

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.

Identificação da espécie de beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido

Beneficiário

29 a 42

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – 000

Posições 32 a 40 – Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a 2)

Posições 29 a 36 – Nº. Básico

Posições 37 a 40 – Nº. de Ordem

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Estará completo com 14 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimentos Tributáveis

 

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Deduções

 

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Imposto Retido

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido referentes a cada um dos meses.

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses.

O campo 13o. obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor = a "1" Justiça Federal.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 0 (zero)

Z

Será sempre 0 (zero)

Para identificar o rendimento/imposto/dedução de beneficiário pessoa física e jurídica.

Identificação do Tipo de Tribunal.

689 a 689

Será "1" para Justiça Federal

Será "2" para Justiça do Trabalho

Z

Número do Processo Declarante

690 a 707

Se posição 689 igual a "1" estará completo com 15 dígitos

Se posição 689 igual a "2" estará completo

Com 17 dígitos

C

Alinhar a esquerda

Vara

708 a 710

Informar a Vara

Z

Alinhar a esquerda

Nome do Município

711 a729

Se posição 689 igual a "1" preencher com

Seção/Subseção

Se posição 689 igual a "2" preencher com Cidade/Comarca

C

Alinhar a esquerda

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do grande Porte

para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2004 a 2005 e retificadoras ano-calendário 2006 situação especial
REGISTRO TIPO 8
(Beneficiários com valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.

Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

CNPJ/CPF do Advogado ou escritório de advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 1:

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 2:

Posições 10 a 17 – Nº. Básico

Posições 18 a 21 – Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 1 estará completo com 11 dígitos.

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido com os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano-calendário.

Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" Beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.

Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com valores compensados

 

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial

de anos anteriores

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial no ano calendário

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

 

 

 

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Especificar os valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial de anos anteriores e do ano calendário.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A 3ª coluna deverá ser preenchida com zeros.

O campo 13o. obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor = a "1" Justiça Federal.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 1 (um)

Z

Será sempre 1 (um) quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano calendário

Para uso da SRF

689 a 697

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2004 a 2005 e retificadoras ano-calendário 2006 situação especial
REGISTRO TIPO 8
(Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

CNPJ/CPF do Advogado ou escritório de advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 1:

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 2:

Posições 10 a 17 – Nº. Básico

Posições 18 a 21 – Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 1 estará completo com 11 dígitos.

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido com os códigos. Consultar Tabela de códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.
Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.
Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas cuja Tributação está sob Exigibilidade Suspensa.

 

 

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

 

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

 

 

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Dedução dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Imposto Retido dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Especificar os rendimentos, deduções e imposto dos rendimentos pagos cuja Tributação está sob exigibilidade suspensa em cada um dos meses.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

O campo 13o. obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor = a "1" Justiça Federal.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 2 (dois)

Z

Será sempre 2 (dois) quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.
Para uso da SRF

689 a 697

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório. Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2004 a 2005 e retificadoras ano-calendário 2006 situação especial
REGISTRO TIPO 8
(Beneficiários do imposto renda retido na fonte com depósito judicial)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

CNPJ/CPF do Advogado ou escritório de advocacia.

10 a 23

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 1:

Posição 10 a 12 igual 000

Posição 13 a 23 igual ao CPF

Se posição 34 do registro Tipo "1" igual a 2:

Posições 10 a 17 – Nº. Básico

Posições 18 a 21 – Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 – DV

Z

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 1 estará completo com 11 dígitos.

Se posição 34 do registro Tipo "7" igual a 2 estará, estará completo com 14 dígitos.

o

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Estará obrigatoriamente preenchido para os códigos. Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação do beneficiário

28 a 28

Será "1" beneficiário pessoa física

Z

Estará obrigatoriamente preenchido.
Beneficiário

29 a 42

Pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 29 a 31 – igual a 000

Posições 32 a 40 - Nº. Básico

Posições 41 a 42 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.
Nome do beneficiário

43 a 102

Nome do beneficiário pessoa física

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas com depósito judicial

 

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

Depósito judicial do

Imposto de renda retido na fonte

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

Preencher com zeros

 

 

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

Preencher com zeros

 

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Especificar os valores referentes ao depósito judicial do imposto de renda retido na fonte mês a mês.

Caso em algum mês não haja nenhum valor a declarar, o campo respectivo deverá estar zerado.

A 2ª e a 3ª coluna deverão estar preenchidas com zeros.

O campo 13o. obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor = a "1" Justiça Federal.

Identificação da situação do rendimento/imposto

688 a 688

Será 3 (três)

Z

Será sempre 3 (três) quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto de renda retido.
Para uso da SRF

689 a 697

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

698 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2004 a 2005 e retificadoras ano-calendário 2006 situação especial
REGISTRO TIPO 9
(TOTALIZAÇÕES)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº.de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "9"

Z

 
CNPJ/CPF do Advogado ou escritório de advocacia.

10 a 23

Se posição 34 igual a 1:

Posição 10 a 12 igual a 000

Posição 13 a 21 Nº básico

Posição 22 e 23 - DV

Se posição 34 igual a 2:

Posições 10 a 17 - Nº. Básico

Posições 18 a 21 - Nº. de Ordem

Posições 22 a 23 - DV

Z

Se posição 34 do registro tipo "7" igual a 1, estará completo com 11 dígitos

Se posição 34 do registro tipo "7" igual a 2, estará completo com 14 dígitos.

Código de retenção

24 a 27

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Total de registros Tipo "8" informados

28 a 35

Total de registros Tipo "8" informados

Z

 
Filler

36 a 102

Deixar em branco

C

 
Total das informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

103 a 687

 

 

 

103 a 147

148 a 192

193 a 237

238 a 282

283 a 327

328 a 372

373 a 417

418 a 462

463 a 507

508 a 552

553 a 597

598 a 642

643 a 687

1a.

coluna

 

 

103 a 117

148 a 162

193 a 207

238 a 252

283 a 297

328 a 342

373 a 387

418 a 432

463 a 477

508 a 522

553 a 567

598 a 612

643 a 657

2a.

coluna

 

 

118 a 132

163 a 177

208 a 222

253 a 267

298 a 312

343 a 357

388 a 402

433 a 447

478 a 492

523 a 537

568 a 582

613 a 627

658 a 672

3a.

coluna

 

 

133 a 147

178 a 192

223 a 237

268 a 282

313 a 327

358 a 372

403 a 417

448 a 462

493 a 507

538 a 552

583 a 597

628 a 642

673 a 687

Z

Soma das posições mês a mês dos valores das colunas (1a., 2a. e 3a.) dos registros tipo 8 do mesmo código.

O campo 13o. obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros, quando posição 689 estiver preenchida com valor = a "1" Justiça Federal.

Para uso da SRF

688 a 717

Deixar em branco

C

 
Para uso do Declarante

718 a 729

Para uso do declarante.

C

 
Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2006 e 2007
REGISTRO TIPO 7
(INFORMAÇÃO NÚMERO DO PROCESSO)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação Posição Conteúdo Formato (*) Observação
Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "7"

Z

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda
Filler

27 a 64

Em branco

C

Tipo de Advogado

65 a 65

Será "1" para pessoa física

Será "2" para pessoa jurídica

C

CNPJ/CPF do Advogado/Esc. de Advocacia

66 a 79

Se posição 65 igual a "1"

Posição 66 a 68 igual a 000

Posição 69 a 77 Nº. básico

Posição 78 e 79 - DV

Se posição 65 igual a "2":

Posições 66 a 73 - Nº. Básico

Posições 74 a 77 - Nº. de Ordem

Posições 78 a 79 – DV

Z

Se posição 65 igual a "1", estará completo com 11 dígitos, alinhado à direita preenchendo com zeros à esquerda.

Se posição 65 igual a "2", estará completo com 14 dígitos.

Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. De Advocacia

80 a 139

Será o Nome/Nome Empresarial do Advogado/Esc. Advocacia

Z

Deverá estar alinhado à esquerda
Filler

140 a 168

Deixar em branco

C

Para uso da SRF

169 a 617

Deixar em branco

C

Para uso do declarante

618 a 729

Para o uso do declarante

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows

(*) Z – Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2006 e 2007
REGISTRO TIPO 8
(INFORMAÇÕES DOS BENEFICIÁRIOS)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda
Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação da espécie de beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido
Beneficiário

32 a 45

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 32 a 34 – 000

Posições 35 a 43 – Nº. Básico

Posições 44 a 45 – DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a 2)

Posições 32 a 39 – Nº. Básico

Posições 40 a 43 – Nº. de Ordem

Posições 44 a 45 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Estará completo com 14 dígitos.

Nome do beneficiário

46 a 105

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

106 a 690

 

 

106 a 150

151 a 195

196 a 240

241 a 285

286 a 330

331 a 375

376 a 420

421 a 465

466 a 510

511 a 555

556 a 600

601 a 645

646 a 690

Rendimentos Tributáveis

 

106 a 120

151 a 165

196 a 210

241 a 255

286 a 300

331 a 345

376 a 390

421 a 435

466 a 480

511 a 525

556 a 570

601 a 615

646 a 660

Deduções

 

 

121 a 135

166 a 180

211 a 225

256 a 270

301 a 315

346 a 360

391 a 405

436 a 450

481 a 495

526 a 540

571 a 585

616 a 630

661 a 675

Imposto Retido

 

 

136 a 150

181 a 195

226 a 240

271 a 285

316 a 330

361 a 375

406 a 420

451 a 465

496 a 510

541 a 555

586 a 600

631 a 645

676 a 690

Z

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido referentes a cada um dos meses.

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses.

O campo 13o. obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 32 (reg. 7) estiver preenchida com o valor igual a "1" justiça federal.

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será 0 (zero)

Z

Será sempre 0 (zero)

Para identificar o rendimento/imposto/dedução de beneficiário pessoa física e jurídica.

Para uso da SRF

692 a 699

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

700 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2006 e 2007
REGISTRO TIPO 8
(Beneficiários com valores de imposto compensados em virtude de decisão judicial)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda
Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação da espécie de beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido
Beneficiário

32 a 45

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 32 a 34 – 000

Posições 35 a 43 – Nº. Básico

Posições 44 a 45 – DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a 2)

Posições 32 a 39 – Nº. Básico

Posições 40 a 43 – Nº. de Ordem

Posições 44 a 45 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Estará completo com 14 dígitos.

Nome do beneficiário

46 a 105

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

106 a 690

 

 

106 a 150

151 a 195

196 a 240

241 a 285

286 a 330

331 a 375

376 a 420

421 a 465

466 a 510

511 a 555

556 a 600

601 a 645

646 a 690

Rendimentos Tributáveis

 

106 a 120

151 a 165

196 a 210

241 a 255

286 a 300

331 a 345

376 a 390

421 a 435

466 a 480

511 a 525

556 a 570

601 a 615

646 a 660

Deduções

 

 

121 a 135

166 a 180

211 a 225

256 a 270

301 a 315

346 a 360

391 a 405

436 a 450

481 a 495

526 a 540

571 a 585

616 a 630

661 a 675

Imposto Retido

 

 

136 a 150

181 a 195

226 a 240

271 a 285

316 a 330

361 a 375

406 a 420

451 a 465

496 a 510

541 a 555

586 a 600

631 a 645

676 a 690

Z

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido referentes a cada um dos meses.

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses.

O campo 13o. obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 32 (reg. 7) estiver preenchida com o valor igual a "1" justiça federal.

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será 1 (um)

Z

Será sempre 1 (um) quando se tratar de beneficiários com valores de imposto compensado em virtude de decisão judicial (anos anteriores) e/ou compensação no ano calendário
Para uso da SRF

692 a 699

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

700 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2006 e 2007
REGISTRO TIPO 8
(Beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda
Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação da espécie de beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido
Beneficiário

32 a 45

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 32 a 34 – 000

Posições 35 a 43 – Nº. Básico

Posições 44 a 45 – DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a 2)

Posições 32 a 39 – Nº. Básico

Posições 40 a 43 – Nº. de Ordem

Posições 44 a 45 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Estará completo com 14 dígitos.

Nome do beneficiário

45 a 104

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

106 a 690

 

 

106 a 150

151 a 195

196 a 240

241 a 285

286 a 330

331 a 375

376 a 420

421 a 465

466 a 510

511 a 555

556 a 600

601 a 645

646 a 690

Rendimentos Tributáveis

 

106 a 120

151 a 165

196 a 210

241 a 255

286 a 300

331 a 345

376 a 390

421 a 435

466 a 480

511 a 525

556 a 570

601 a 615

646 a 660

Deduções

 

 

121 a 135

166 a 180

211 a 225

256 a 270

301 a 315

346 a 360

391 a 405

436 a 450

481 a 495

526 a 540

571 a 585

616 a 630

661 a 675

Imposto Retido

 

 

136 a 150

181 a 195

226 a 240

271 a 285

316 a 330

361 a 375

406 a 420

451 a 465

496 a 510

541 a 555

586 a 600

631 a 645

676 a 690

Z

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido referentes a cada um dos meses.

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses.

O campo 13o. obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 32 (reg. 7) estiver preenchida com o valor igual a "1" justiça federal.

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será 2 (dois)

Z

Será sempre 2 (dois) quando se tratar de beneficiários com rendimento/imposto cuja tributação está sob exigibilidade suspensa.
Para uso da SRF

692 a 699

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

700 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter


Anos-calendário 2006 e 2007
REGISTRO TIPO 8
(Beneficiários do imposto renda retido na fonte com depósito judicial)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "8"

Z

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda
Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Identificação da espécie de beneficiário

31 a 31

Será "1" beneficiário pessoa física

Será "2" beneficiário pessoa jurídica

Z

Estará obrigatoriamente preenchido
Beneficiário

32 a 45

Se pessoa física, CPF (identificação da espécie de beneficiário igual a 1)

Posições 32 a 34 – 000

Posições 35 a 43 – Nº. Básico

Posições 44 a 45 – DV

Se pessoa jurídica, CNPJ (identificação da espécie de beneficiário igual a 2)

Posições 32 a 39 – Nº. Básico

Posições 40 a 43 – Nº. de Ordem

Posições 44 a 45 – DV

Z

Estará completo com 11 dígitos.

Estará completo com 14 dígitos.

Nome do beneficiário

45 a 104

Nome do beneficiário pessoa física ou nome empresarial do beneficiário pessoa jurídica

C

Alinhar à esquerda.
Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

106 a 690

 

 

106 a 150

151 a 195

196 a 240

241 a 285

286 a 330

331 a 375

376 a 420

421 a 465

466 a 510

511 a 555

556 a 600

601 a 645

646 a 690

Rendimentos Tributáveis

 

106 a 120

151 a 165

196 a 210

241 a 255

286 a 300

331 a 345

376 a 390

421 a 435

466 a 480

511 a 525

556 a 570

601 a 615

646 a 660

Deduções

 

 

121 a 135

166 a 180

211 a 225

256 a 270

301 a 315

346 a 360

391 a 405

436 a 450

481 a 495

526 a 540

571 a 585

616 a 630

661 a 675

Imposto Retido

 

 

136 a 150

181 a 195

226 a 240

271 a 285

316 a 330

361 a 375

406 a 420

451 a 465

496 a 510

541 a 555

586 a 600

631 a 645

676 a 690

Z

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido referentes a cada um dos meses.

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses.

O campo 13o. obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 32 (reg. 7) estiver preenchida com o valor igual a "1" justiça federal.

Identificação da situação do rendimento/imposto

691 a 691

Será 3 (três)

Z

Será sempre 3 (três) quando se tratar de beneficiários com depósito judicial relativo ao imposto de renda retido.
Para uso da SRF

692 a 699

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

700 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter

Anos-calendário 2006 e 2007
REGISTRO TIPO 9 (TOTALIZAÇÕES)
(Somente para Instituições Financeiras designadas como Depositárias)

Denominação

Posição

Conteúdo

Formato (*)

Observação

Nº. seqüencial no arquivo

1 a 8

Nº. de seqüência do registro no arquivo

Z

A numeração será seqüencial e ininterrupta.
Tipo

9 a 9

Será "9"

Z

Número do Processo

10 a 26

Número do processo

C

Informação obrigatória. Alinhar à direita, preenchendo com zeros à esquerda
Código de retenção

27 a 30

Código

Z

Consultar Tabela de Códigos de Retenção de IRRF contida na I.N. SRF relativa ao ano- calendário.
Total de registros Tipo "8" informados

31 a 38

Total de registros Tipo "8" informados

Z

Filler

39 a 105

Z

Informações mensais dos beneficiários pessoas físicas ou jurídicas

Janeiro

Fevereiro

Março

Abril

Maio

Junho

Julho

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

13º. Salário

106 a 690

 

 

106 a 150

151 a 195

196 a 240

241 a 285

286 a 330

331 a 375

376 a 420

421 a 465

466 a 510

511 a 555

556 a 600

601 a 645

646 a 690

Rendimentos Tributáveis

 

106 a 120

151 a 165

196 a 210

241 a 255

286 a 300

331 a 345

376 a 390

421 a 435

466 a 480

511 a 525

556 a 570

601 a 615

646 a 660

Deduções

 

 

121 a 135

166 a 180

211 a 225

256 a 270

301 a 315

346 a 360

391 a 405

436 a 450

481 a 495

526 a 540

571 a 585

616 a 630

661 a 675

Imposto Retido

 

 

136 a 150

181 a 195

226 a 240

271 a 285

316 a 330

361 a 375

406 a 420

451 a 465

496 a 510

541 a 555

586 a 600

631 a 645

676 a 690

Z

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 1, especificar os rendimentos tributáveis, deduções e imposto retido referentes a cada um dos meses.

Se identificação de espécie de beneficiário igual a 2, especificar o rendimento tributável e o imposto retido referentes a cada um dos meses.

O campo 13o. obrigatoriamente deverá estar preenchido com zeros quando a posição 32 (reg. 7) estiver preenchida com o valor igual a "1" justiça federal.

Para uso da SRF

691 a 700

Deixar em branco

C

Para uso do Declarante

701 a 729

Para uso de declarante.

C

Para uso do declarante

730 a 730

Será "9"

Z

Obrigatório.

Para evitar problemas de conversão do Grande Porte para o Windows.

(*) Z - Zonado (*) C – Caracter


ANEXO II
Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios

1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

0561

Trabalho Assalariado no País e Ausentes no Exterior a Serviço do País

Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, inclusive remuneração indireta, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebido por pessoa física residente no Brasil.

Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.

Rendimentos efetivamente pagos a sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.

Pagamentos de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a pessoas físicas residentes no Brasil, ausentes no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior.

0588

Trabalho Sem Vínculo Empregatício

Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral.

3223

Resgate de Previdência Privada e Fapi

Resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), em decorrência de desligamento dos respectivos planos, pagos a pessoa física residente no Brasil

3208

Aluguéis e Royalties Pagos a Pessoa Física

Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:

1) aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito);

2) Valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica;

Obs: Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento.

3) Juros pagos a pessoa física decorrentes da alienação a prazo de bens ou direitos.

6904

Indenizações por Danos Morais

Importâncias pagas a título de indenizações por danos morais, decorrentes de sentença judicial.

6891

Cobertura por Sobrevivência em Seguro de Vida (VGBL)

Importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL) e de resgate de contribuições ao VGBL.

8053

Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento

Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do título ou aplicação;

Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão.

Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívida realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;

Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica;

Rendimentos auferidos em operações com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante;

Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF;

Ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro.

5565

Retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre pagamento de resgate ou benefícios de caráter previdenciário, cujos beneficiários optaram pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004

Importâncias pagas por entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e por Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) a título de resgate ou benefícios de valores acumulados, cujos beneficiários fizeram opção pelo regime de tributação de que trata o art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004.

2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

1708

Remuneração de Serviços Profissionais Prestados por Pessoa Jurídica

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na lista anexa à IN SRF nº 023/86, e a sociedades civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada (art. 52, Lei nº 7.450/85).

Obs.: Esta tributação não se aplica a:

a) comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais; e

b) serviços de propaganda e publicidade.

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado (art. 3º, Decreto-Lei nº 2.462/88).

3280

Remuneração de Serviços Pessoais Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (art. 45, Lei nº 8.541/92).

3426

Aplicações Financeiras de Renda Fixa, Exceto em Fundos de Investimento

Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou da aplicação;

Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão;

Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;

Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas;

Rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações com export notes, com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante;

Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF;

Ganhos obtidos nas operações de mútuo e compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro; e

Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros produzidos por letras hipotecárias.

3746

Retenção de Cofins sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças

Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.

Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.

Obs.: Esta retenção:

a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; e

b) alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda.

3770

Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos Referentes à Aquisição de Autopeças

Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes dos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.

Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, a pessoas jurídicas fornecedoras das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 2002, exceto pneumáticos.

Obs.: Esta retenção:

a) não se aplica no caso de pagamento efetuado a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES e a comerciante atacadista ou varejista; e

b) alcança os pagamentos efetuados por serviço de industrialização no caso de industrialização por encomenda.

5944

Retenção de Imposto de Renda sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas pela Prestação de Serviços Relacionados com a Atividade de Factoring

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.

5952

Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de serviços profissionais..

5960

Retenção de Cofins sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.

5979

Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta.

5987

Retenção de CSLL sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.

4085

Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

4397

Retenção de CSLL sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.

4407

Retenção de Cofins sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta.

4409

Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios

Pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, nos termos do art. 33 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta.

8045

Serviços de Propaganda Prestados por Pessoa Jurídica, Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica

Importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil pela prestação de serviços de propaganda e publicidade.

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.

3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

0916

Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços

Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador;

Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente;

Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida; e

Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.

8673

Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo

Prêmios obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual.

0924

Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e Demais Rendimentos do Capital

Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart);

Rendimentos produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade), tendo como beneficiário pessoa jurídica;

Juros não especificados, pagos a pessoa física; e

Demais rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica.

3277

Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador

Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador.

5204

Juros e Indenizações por Lucros Cessantes

Juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial.

5232

Fundos de Investimento Imobiliário

Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou auferidos em decorrência do resgate de quotas.

5273

Operações de SWAP

Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de swap.

5706

Juros sobre o Capital Próprio

Juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).

5928

Rendimentos Decorrentes de Decisões da Justiça Federal

Rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor.

5936

Rendimentos decorrentes de Decisões da Justiça do Trabalho

Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas.

Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista.

6800

Fundos de Investimento Financeiro, Fundos de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro

Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro.

6813

Fundos de Ações e Fundo Mútuo de Investimento em Quotas de Fundos de Ações

Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos de ações.

8468

Operações Day-Trade

Rendimentos auferidos em operações day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

9385

Multas e Vantagens

Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais.

5557

Retenção do Imposto de Renda na Fonte nos termos dos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004

Valores relativos a operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade, no mercado de balcão, com intermediação, e nos mercados de liquidação futura fora de bolsa, nos termos dos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004.

Obs.:

1) Os rendimentos pagos pela Administração Direta, por Fundações e Autarquias Federais, cujo imposto foi recolhido sob o código 4371, devem ser informados na DIRF de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.

2) Os valores distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País a título de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativas a lucros apurados no período de 1º de janeiro de 1994 a 31 de dezembro de 1995, ainda que o imposto tenha sido recolhido sob o código 4424, devem ser informados no código 0924.

3) Os valores pagos em cumprimento de decisões judiciais, exceto quando se referir a juros e indenizações por lucros cessantes, deverão ser informados na DIRF de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico.

4) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA – Art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996

CÓDIGO

NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO

6147

Alimentação;

Energia elétrica;

Serviços prestados com o emprego de materiais;

Construção civil por empreitada com emprego de materiais;

Serviços hospitalares;

Transporte de cargas, exceto os relacionados no código 8767;

Mercadorias e bens em geral.

6175

Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850.

6188

Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

6190

Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços.

8739

Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV), adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas, e álcool para fins carburantes, quando adquirido, exclusivamente, de comerciante varejista.

8767

Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais;

Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), instituído pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997;

Aquisição de livros no mercado interno;

Medicamentos, produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal a que se refere o art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.548, de 13 de novembro de 2002, adquiridos de atacadistas e varejistas.

Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas.

Máquinas, veículos e tratores de que trata o caput do art. 20 da Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004, e autopeças constantes nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, adquiridos de atacadistas ou varejistas;

Água, refrigerante e cerveja sem álcool, classificados nos códigos 22.01 e 22.02 da Tipi, adquiridos de atacadistas e varejistas.

Outros produtos ou serviços beneficiados com isenção, não incidência ou alíquotas zero da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep.

8850

Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais.

8863

Serviços prestados por associações profissionais ou assemelhadas.

9060

Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação (QAV) adquiridos de produtor ou importador;

Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural, e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de produtor, importador, distribuidor ou varejista;

Álcool etílico hidratado para fins carburantes, adquirido diretamente do distribuidor.

Obs.: No caso de pessoa jurídica que goze de isenção do IRPJ ou de qualquer das contribuições referidas na Instrução Normativa SRF nº 306, de 12 de março de 2003; ou que esteja amparada pela suspensão da exigibilidade do crédito tributário nas hipóteses referidas nos incisos II, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN) ou por sentença judicial transitada em julgado, determinando a suspensão do pagamento do IRPJ ou de qualquer das contribuições, o órgão ou a entidade que efetuar o pagamento deverá reter, separadamente, os valores do IRPJ e das contribuições, e efetuar o recolhimento em DARF distintos para cada um deles, utilizando os seguintes códigos:

a) 6243 - no caso de Cofins;

b) 6228 - no caso de CSLL;

c) 6256 - no caso de IRPJ; e

d) 6230 - no caso de Contribuição para o PIS/PASEP.

ANEXO III
Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Física

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ANEXO IV
Recibo de Entrega - Declarante Pessoa Jurídica

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ANEXO V
Recibo de Entrega - Administradora ou Intermediadora de Fundo ou Clube de Investimentos


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