DITR/2006
PROGRAMA MULTIPLATAFORMA - PREENCHIMENTO

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem aprovar o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício 2006 (DITR/2006), de uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM) com versão 1.4.1 ou posterior instalada (Programa ITR/2005 Java). Tal programa estará à disposição dos interessados na página da Secretaria da Receita Federal na Internet ("www.receita.fazenda.gov.br").

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 666, de 27.07.2006
(DOU de 31.07.2006)

Aprova o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício 2006, para uso em computador que possua a Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, instalada.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 659, de 11 de julho de 2006, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o Programa Multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício 2006, para uso em computador que possua a Máquina Virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou posterior, instalada.

Parágrafo único - O programa possui:

I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;

II - uma versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo;

III - uma versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.

Art. 2º - O Programa de que trata o art. 1º, denominado ITR2006 Java, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 7 de agosto de 2006, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 3º - Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo Programa ITR2006 Java, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, versão 2006.02 ou posterior, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid