ITR
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)
2006 - APROVAÇÃO
RESUMO: Promove a aprovação do formulário que será utilizado para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2006.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 665, de 27.07.2006
(DOU de 31.07.2006)
Aprova o Programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício 2006, para uso em computador com sistema operacional Windows.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 659, de 11 de julho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Programa para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício 2006, para uso em computador com sistema operacional Windows.
Art. 2º - O Programa de que trata o art. 1º, denominado ITR2006, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 7 de agosto de 2006, na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º - Para apresentação pela Internet das declarações geradas pelo Programa ITR2006, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, versão 2006.05 ou posterior, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid