DCTF MENSAL
PROGRAMA GERADOR - APROVAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa aprova o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.3", restando revogadas as Instruções Normativas SRF nºs 584 e 596/2005 (Bols. INFORMARE nºs 01 e 02/2006, respectivamente).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 613, de 19.01.2006
(DOU de 20.01.2006)

Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.3".

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º - Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.3".

Parágrafo único - O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br>.

Art. 2º - O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso I, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.

Parágrafo único - Para o preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2005, deverá ser utilizado o programa gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Mensal) na versão "DCTF Mensal 1.1", aprovada pela Instrução Normativa SRF nº 520, de 11 de março de 2005.

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as Instruções Normativas SRF nº 584, de 20 de dezembro de 2005, e nº 596, de 27 de dezembro de 2005.

Jorge Antonio Deher Rachid