DCTF SEMESTRAL
PROGRAMA GERADOR - APROVAÇÃO
RESUMO:
Com o advento da presente Instrução fica aprovado o programa gerador
e as instruções para preenchimento da Declaração
de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF
Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.1", de reprodução
livre, que estará à disposição na página
da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 585, de 20.12.2005
(DOU de 23.12.2005)
Aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.1".
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral (DCTF Semestral) na versão "DCTF Semestral 1.1".
Parágrafo único - O programa de que trata o caput, de reprodução livre, estará disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita. fazenda.gov.br>.
Art. 2º - O programa gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Semestral, original ou retificadora, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos dos arts. 2º, inciso II, e 7º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 521, de 11 de março de 2005.
Jorge Antonio Deher Rachid