IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA
RESTITUIÇÃO

RESUMO: Com o advento da presente Instrução ficam fixadas as datas de restituição do IRPF, exercício 2006.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 651, de 16.05.2006
(DOU de 18.05.2006)

Fixa datas para a restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício 2006, ano-calendário 2005.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º - A restituição do imposto de renda da pessoa física, referente ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2006), nas seguintes datas:

- 1º lote, em 16 de junho de 2006;
- 2º lote, em 17 de julho de 2006;
-3º lote, em 15 de agosto de 2006;
- 4º lote, em 15 de setembro de 2006;
- 5º lote, em 16 de outubro de 2006;
- 6º lote, em 16 de novembro de 2006; e
- 7º lote, em 15 de dezembro de 2006.

Art. 2º - Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2006, obedecendo-se à seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete;

III - formulário.

Parágrafo único - Para fins do disposto neste artigo, será observada, para cada forma de apresentação, a data mais antiga de entrega da DIRPF2006.

Art. 3º - Observado o disposto no artigo anterior, terão prioridade, ainda, os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

Art. 4º - O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2006 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 5º - As Coordenações-Gerais de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação adotarão, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao cumprimento desta Instrução Normativa.

Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid