CONVENÇÕES COLETIVAS E ACORDOS DE TRABALHO
DEPÓSITO, REGISTRO E ARQUIVO - ALTERAÇÃO
RESUMO:
Promove alterações na Instrução Normativa MTE/SRT
nº 01/2004 (Bol. INFORMARE nº 19/2004), que dispõe sobre o
depósito, registro e arquivo de convenções coletivas e
acordos coletivos de trabalho nos órgãos do Ministério
do Trabalho e Emprego.
INSTRUÇÃO NORMATIVA MTE/SRT Nº 03, de 03.04.2006
(DOU de 05.04.2006)
Altera a Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2004, que dispõe sobre o depósito, registro e arquivos de convenções e acordos coletivos de trabalho nosórgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 17, incisos II e III, do Decreto
nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e o art. 1º, incisos II e III, do Anexo
VII da Portaria nº 483, de 15 de setembro de 2004, resolve:
Art. 1º - O inciso III e o § 6º do art. 4º da Instrução Normativa nº 1, de 24 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º -
III - cópia do comprovante de registro sindical expedido pela Secretaria de Relações do Trabalho, identificando a base territorial e as categorias representadas pelas entidades sindicais, acompanhado dos seguintes documentos:
a) estatuto social atualizado da entidade, aprovado em assembléia geral;
b) ata de apuração de votos do último processo eleitoral;
c) ata de posse da atual diretoria; e
d) comprovante de endereço da entidade sindical."
"§ 6º - A entidade que estiver com suas informações atualizadas no Cadastro Nacional de Entidades Sociais fica dispensada da apresentação dos documentos previstos nas alíneas do inciso III do art. 4º." (NR)
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Mario dos Santos Barbosa