CONSIGNAÇÃO DE DESCONTOS
PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO - REVOGAÇÃO PARCIAL
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Instrução Normativa INSS/DC nº 08/2006 (Bol. INFORMARE nº 29/2006), ao revogar dispositivo inerente às obrigações das instituições financeiras, quanto ao fornecimento de informações ao tomador do empréstimo, e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA INSS Nº 10, de 06.09.2006
(DOU de 08.09.2006)
Revoga o art. 2º da Instrução Normativa nº 8, de 7 de julho de 2006, que trata do fornecimento do saldo devedor e do valor para liqüidação antecipada do contrato, nos casos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil feitos por beneficiários da Previdência Social.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.212,
de 24.07.1991;
Lei nº 8.213, de 24.07.1991;
Decreto nº 3.048, de 06.05.1999;
Decreto nº 4.840, de 17.09.2003;
Decreto nº 4.862, de 21.10.2003;
Lei nº 10.820, de 17.12.2003;
Decreto nº 5.180, de 13.08.2004;
Lei nº 10.953, de 27.09.2004;
Instrução Normativa nº 121/INSS/DC, de 01.07.2005;
Decreto nº 5.512, de 16.08.2005;
Resolução CNPS nº 1.275, de 26.04.2006;
Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 07.07.2006.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006, considerando a necessidade de se aprofundarem as discussões, no âmbito do Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, sobre os critérios adotados pelas instituições financeiras nos empréstimos consignados e retenções em benefícios previdenciários estabelecidos pela Instrução Normativa nº 121 INSS/DC, de 1º de julho de 2005, alterada pela Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 7 de julho de 2006, resolve:
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Instrução Normativa nº 8 INSS/PRES, de 7 de julho de 2006.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Valdir Moysés Simão