PER/DCOMP 2.2
PROGRAMA - APROVAÇÃO
RESUMO: Promove a aprovação do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 2.2 (PER/DCOMP 2.2), para o sujeito passivo apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrados pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, e que desejar utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF, ou ser restituído ou ressarcido desses valores.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 625, de 20.02.2006
(DOU de 21.02.2006)
Aprova o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação, versão 2.2 (PER/DCOMP 2.2).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação versão 2.2 (PER/DCOMP 2.2).
Parágrafo único - O Programa PER/DCOMP 2.2, de livre reprodução, está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico http://www.receita. fazenda.gov.br.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 618, de 3 de fevereiro de 2006.
Jorge Antonio Deher Rachid