IRPF
PROGRAMA APLICATIVO "GANHOS DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA"
RESUMO: A Instrução Normativa adiante aprova, para o ano-calendário 2006, o programa aplicativo "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador, tal programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRF Nº 624, de 16.02.2006
(DOU de 20.02.2006)
Aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganhos de capital em moeda estrangeira, referente ao ano-calendário de 2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 28 de dezembro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º - Fica aprovado, para o ano-calendário de 2006, o programa aplicativo "Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo único - O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física, residente no Brasil, na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto decorrentes de bens ou direitos e da liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, e da alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º - Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º - O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
Jorge Antonio Deher Rachid