REMESSA
DE RELATÓRIOS
ALTERAÇÃO DE LOCAL E ENDEREÇO - BA
RESUMO: O Despacho adiante informa sobre a alteração de local e endereço do Estado da Bahia, no caso de remessa dos relatórios de que trata o Convênio ICMS nº 54/2002.
DESPACHO
CONFAZ Nº 12, de 27.09.2006
(DOU de 29.09.2006)
Informa sobre alteração de local e endereço do Estado da Bahia para remessa dos relatórios previstos no Convênio ICMS nº 54/02.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima-primeira do Convênio ICMS nº 54/02, de 28 de junho de 2002, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, a alteração no local e endereço no Estado da Bahia para remessa dos relatórios previstos de que trata esse Convênio:
UF LOCAIS E
ENDEREÇOS
BA Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia
Superintendência de Administração Tributária - SAT
Coordenação de Fiscalização de Petróleo e
Combustíveis - COPEC
Gerência de Fiscalização de Petróleo e Combustíveis
- GEFIS
Av. Juracy Magalhães Jr., nº 1.790, 1º andar, Rio Vermelho
- Salvador - BA
CEP 41.920-060
Manuel dos Anjos Marques Teixeira