ENTIDADES E ESTABELECIMENTOS DE CRÉDITO - EMPRÉSTIMOS, CRÉDITOS
OU FINANCIAMENTOS
RESTRIÇÕES - EXCLUSÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito introduz alterações e dispositivos ao Decreto nº 2.233/97 (Bol. INFORMARE nº 24/1997), o qual dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídas das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131/62.
DECRETO
Nº 5.688, de 01.02.2006
(DOU de 02.02.2006)
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, que dispõe sobre os setores das atividades econômicas excluídos das restrições previstas no art. 39 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962,
DECRETA:
Art. 1º - A alínea "f" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.233, de 23 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) eletrônico, compreendendo as indústrias de componentes eletrônicos, de equipamentos de telecomunicações e de auto-mação, bem como a fabricação e a distribuição de eletrônicos de consumo e de informática." (NR)
Art. 2º - O art. 1º do Decreto nº 2.233, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
"III - complexo do turismo." (NR)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz
Inácio Lula da Silva
Antônio Palocci Filho
Luiz Fernando Furlan
Márcio Favilla Lucca de Paula