MERCOSUL - COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N º 18 - QÜINQÜAGÉSIMO OITAVO PROTOCOLO
RESUMO: O Decreto em questão traz disposições acerca da execução do Qüinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
DECRETO N º 5.937 DE 19.10.2006
(DOU DE 20.10.2006)
Dispõe sobre a execução do Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 28 de março de 2006.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a
Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto
de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16
de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no
Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 29 de novembro de 1991, o
Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do
Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do
Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 550, de 27 de maio de
1992;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, com base no
Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 28 de março de 2006, o
Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no
18, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai;
DECRETA:
Art. 1º O Qüinquagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Federativa do Brasil,
da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai,
apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como
nele se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim