HORÁRIO DE VERÃO
INSTITUIÇÃO

RESUMO: Fica definido, por intermédio da Legislação a seguir, que a partir de 0 (zero) hora do dia 05.11.2006, até 0 (zero) hora do dia 25.02.2007, estará em vigor o horário de verão, em algumas Unidades Federadas, adiantado em sessenta minutos em relação ao horário legal.

DECRETO Nº 5.920, de 03.10.2006
(DOU de 04.10.2006)

Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , inciso I, alínea "b", do Decreto-lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,

DECRETA:

Art. 1º - A partir de zero hora do dia 05 de novembro de 2006, até zero hora do dia 25 de fevereiro de 2007, vigorará a hora de verão, em parte do território nacional, adiantada em sessenta minutos em relação à hora legal.

Art. 2º - A hora de verão a que se refere o art. 1º será instituída nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de outubro de 2006;
185º da Independência e 118º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Silas Rondeau Cavalcante Silva