BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL
AUMENTO
Resumo: O Decreto em questão trata do aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006, trazendo os percentuais a serem aplicados.
DECRETO Nº 5.872, de 11.08.2006
(DOU de 11.08.2006)
Dispõe sobre o aumento, a partir de 1º de agosto de 2006, dos benefícios mantidos pela Previdência Social com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 316, de 11 de agosto de 2006, decreta:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pela Previdência Social, com data de início igual ou anterior a 31 de março de 2006, serão aumentados, a partir de 1º de agosto de 2006, em cinco inteiros e um centésimo por cento.
§ 1º - Aos benefícios concedidos pela Previdência Social de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006 aplicam-se os percentuais constantes da tabela do Anexo a este Decreto, de acordo com as respectivas datas de início.
§ 2º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo, o referido aumento deverá ser compensado quando da aplicação do disposto neste artigo, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 2º - O aumento de que trata o art. 1º substitui, para todos os fins, o referido no § 4º do art. 201 da Constituição, relativamente ao ano de 2006, e, a partir de 1º de agosto de 2006, o referido na Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006.
Art. 3º - A partir de 1º de agosto de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,82 (dois mil, oitocentos e um reais e oitenta e dois centavos).
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz
Inácio Lula da Silva
Carlos Eduardo Gabas
ANEXO
FATOR DE AUMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS
DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE |
até maio de 2005 |
5,010% |
em junho de 2005 |
4,280% |
em julho de 2005 |
4,395% |
em agosto de 2005 |
4,364% |
em setembro de 2005 |
4,364% |
em outubro de 2005 |
4,208% |
em novembro de 2005 |
3,607% |
em dezembro de 2005 |
3,050% |
em janeiro de 2006 |
2,640% |
em fevereiro de 2006 |
2,251% |
em março de 2006 |
2,017% |