PREÇOS MÍNIMOS BÁSICOS PARA CAFÉ ARÁBICA E ROBUSTA
SAFRA 2005/2006
RESUMO: Os preços mínimos básicos para café arábica e robusta, safra de inverno 2005/2006, são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
DECRETO Nº 5.838, de 10.07.2006
(DOU de 11.07.2006)
Fixa os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, decreta:
Art. 1º - Os preços mínimos básicos para cafés arábica e robusta, safra 2005/2006, são os relacionados no Anexo a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2º - Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres dos custos referentes à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no exercício da Política de Garantia de Preços Mínimos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de julho de 2006; 185º da
Independência e 118º da República.
Luiz
Inácio Lula da Silva
Luis Carlos Guedes Pinto
Guido Mantega
ANEXO
Preços
Mínimos - Cafés Arábica e Robusta - Safra 2005/2006
Produto Amparado por EGF/SOV
Produto |
Unidades da Federação/Regiões Amparadas |
Tipo / Classe Básico (*) |
Unidade |
Início de Vigência |
Preço Mínimo Básico (*) R$ |
Café arábica |
Todo o território nacional |
tipo 6, bebida dura para melhor, com até 86 defeitos, peneira 14 acima e teor de umidade de até 12,5% |
60 kg |
abril de 2006 |
157,00 |
Café robusta |
Todo o território nacional |
tipo 7, com até 150 defeitos, peneira 13 acima e teor de umidade de até 12,5% |
60 kg |
abril de 2006 |
89,00 |
(*) Os ágios e deságios sobre o produto básico, conforme a classificação do produto vinculado ao EGF/SOV, serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Produção e Agroenergia - SPAE/MAPA.