TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA
EVASÃO FISCAL - ACORDO BRASIL/UCRÂNIA

RESUMO: O Decreto a seguir traz disposições inerentes à execução do Acordo entre o Brasil e a Ucrânia com o intuito de evitar a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, celebrado em Kiev, em 16.01.2002.

DECRETO Nº 5.799, de 07.06.2006
(DOU de 08.06.2006)

Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia celebraram em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, uma Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou essa Convenção por meio do Decreto Legislativo no 66, de 18 de abril de 2006;

CONSIDERANDO que a Convenção entrou em vigor internacional em 25 de abril de 2006, nos termos de seu Art. 28;

DECRETA:

Art. 1º - A Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, celebrada em Kiev, em 16 de janeiro de 2002, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva

Celso Luiz Nunes Amorim

CONVENÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O
GOVERNO DA UCRÂNIA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR
A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA