BENEFÍCIOS
PREVIDÊNCIA SOCIAL - LIMITE SALÁRIO
RESUMO: O Decreto adiante trata sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de abril do corrente ano.
DECRETO
Nº 5.756, de 13.04.2006
(DOU de 13.04.2006)
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela previdência social, a partir de 1º de abril de 2006.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e na Medida Provisória nº 291, de 13 de abril de 2006,
DECRETA:
Art. 1º - A partir de 1º de abril de 2006, o limite máximo do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício é de R$ 2.801,56 (dois mil, oitocentos e um reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 2º - No ano de 2006, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será feito em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinqüenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga no mês de setembro, juntamente com aquele.
Parágrafo único - O valor da segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono devido deduzido da parcela antecipada.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz
Inácio Lula da Silva
Nelson Machado
Presidência da República