LICITAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: Promove a regulamentação, no âmbito da Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, quanto às alienações.
DECRETO
Nº 5.732, de 23.03.2006
(DOU de 24.03.2006)
Regulamenta o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, decreta:
Art. 1º - Será de quinhentos hectares o limite máximo de área para efeitos de concessão de direito real de uso de que trata o inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único - As demais disposições necessárias à execução do preceito legal ora regulamentado serão estabelecidas em ato normativo do órgão executor da política fundiária.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Luiz
Inácio Lula da Silva
Miguel Soldatelli Rossetto