MERCOSUL
COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 39 - BRASIL E PERU
RESUMO: O Decreto em questão traz disposições acerca da execução do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da República do Peru, de 22 de novembro de 2005.
DECRETO
Nº 5.708, de 23.02.2006
(DOU de 24.02.2006)
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da Republica Federativa do Brasil e da Republica do Peru, de 22 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980,e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica:
Considerando que os Governos da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina) e da República Federativa do Brasil, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram , em 12 de agosto de 1999, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº39, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 3.138, de 16 de agosto de 1999;
Considerando que os Plenipotênciarios da Republica Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em Montevidéu, em 22 de novembro de 2005, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e República do Peru;
DECRETA:
Art. 1º - Fica promulgado, para todos os efeitos, o Trigésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da Republica do Peru, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim