TIPI
ALTERAÇÕES - DECRETO Nº 5.697/2006

RESUMO: O Decreto a seguir promove alteração na TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542/2002, ao reduzir alíquotas e suprimir "EX" constantes da Tabela do IPI.

DECRETO Nº 5.697, de 07.02.2006
(DOU de 08.02.2006)

Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:

I - a zero no caso do Anexo I; e

II - a cinco por cento no caaso do Anexo II.

Art. 2º - Fica suprimido o "Ex 01" constante do código 8481.80.93 da TIPI.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho

 

ANEXO I

3917.2

3925.10

4418.10

4418.20

Códigos

72.13

72.14

7308.30

7308.40

7308.90.10

8544.11

8544.59

 

ANEXO II

 

3208.10

3208.20

3208.90.10

3208.90.2

32.09

3816.00.1

3922.10

Códigos

3922.20

69.08

69.10

7003.1

7005.2

7324.10

8481.80.1

8481.80.93

8544.51