ACORDO BRASIL- ALEMANHA- TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS
SOBRE A RENDA E O CAPITAL- REVOGAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir revoga o Decreto nº 76.988/76, que dispõe sobre a execução do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado em Bonn, em 27.06.75.

DECRETO Nº 5.654 de 29.12.2005
(DOU de 29.12.2005)

Revoga o Decreto nº 76.988, de 6 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a execução do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado em Bonn, em 27 de junho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
CONSIDERNDO que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital, celebrado em Bonn, em 27 de junho de 1975, foi denunciado pela Alemanha, em 5 de abril de 2005, e deixará de vigorar em 1º de janeiro de 2006, nos termos de seu Artigo 31;

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 76.988, de 6 de janeiro de 1976, a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto