PIS/PASEP E COFINS
ALÍQUOTAS - REDUÇÃO - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 5.630/2005 (Bol. INFORMARE nº 01/2006), conforme o DOU de 24.02.2006.

DECRETO Nº 5.630, de 22.12.2005
(DOU de 24.02.2006)

Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.

(Publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2005, Seção 1, páginas 30 e 31).

no art. 3º,

onde se lê:

"II - 22 de novembro de 2005, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do caput do art. 1º deste Decreto."

leia-se:

"II - 1º de março de 2006, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do caput do art. 1º deste Decreto."