PIS/PASEP E DA COFINS
REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA
EMPRESAS EXPORTADORAS - RECAP - SUSPENSÃO
RESUMO: O Decreto em questão traz disposições sobre os bens amparados pelo RECAP, conforme a Lei nº 11.196/2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
DECRETO
Nº 5.629, de 22.12.2005
(DOU de 23.12.2005)
Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1º - No caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no inciso I do parágrafo único do art. 1º e no Anexo do Decreto nº 4.955, de 15 de janeiro de 2004, fica suspensa a exigência:
I - da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta da venda no mercado interno, quando os referidos bens forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado;
II - da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do RECAP para incorporação ao seu ativo imobilizado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogado o Decreto nº 5.505, de 5 de agosto de 2005.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Luiz
Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho