TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE A RENDA
EVASÃO FISCAL - ACORDO BRASIL/ÁFRICA DO SUL

RESUMO: O Decreto a seguir traz disposições inerentes à execução do Acordo entre o Brasil e a Ucrânia com o intuito de evitar a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, celebrado em Pretória, em 08.11.2003.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 301, de 13.07.2006
(DOU de 14.07.2006)

Aprova o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em relação aos Impostos sobre a Renda, firmado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL APROVOU, E EU, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo, decreta:

Art. 1º - Fica aprovado o texto da Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em relação aos Impostos sobre a Renda, firmado em Pretória, em 8 de novembro de 2003.

Parágrafo único - Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de julho de 2006.

Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal