DÉBITOS FISCAIS
DISPENSA DE MULTA E JUROS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - AC
RESUMO: O Convênio a seguir autoriza o Estado do Acre a prorrogar o prazo previsto pelo Convênio ICMS nº 50/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006).
CONVÊNIO
ICMS Nº 128, de 11.12.2006
(DOU de 12.12.2006)
Autoriza o Estado do Acre a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS nº 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 50/06, de 7 de julho de 2006, para 29 dezembro de 2006.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.