DÉBITOS FISCAIS
DISPENSA DE MULTA E JUROS - SP - PRORROGAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no Convênio ICMS nº 124/2006 (Bol. INFORMARE nº 49/2006), que autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS nº 50/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006).
CONVÊNIO
ICMS Nº 127, de 11.12.2006
(DOU de 12.12.2006)
Altera o Convênio ICMS nº 124/06, que autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS nº 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS nº 124/06, de 28 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 50/06, de 7 de julho de 2006, para 30 de abril de 2007".
Cláusula
segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação
de sua ratificação nacional.