PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - NÃO EXIGÊNCIA - AUTORIZAÇÃO - SP - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

RESUMO: Concede autorização ao Estado de São Paulo para prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 72/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006).

CONVÊNIO ICMS Nº 126, de 11.12.2006
(DOU de 12.12.2006)

Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar o prazo previsto no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 72/06, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 99ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:

Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar até 30 de abril de 2007 o prazo para o pagamento constante no inciso I do § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 72/06, de 3 de agosto de 2006.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.