ICMS
REGIME ESPECIAL - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DE TELECOMUNICAÇÕES - BA
RESUMO: O presente Convênio trata da adesão do Estado da Bahia às disposições constantes do Convênio ICMS nº 123/2005, que autoriza as Unidades Federadas que menciona a não aplicarem o disposto no § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 126/1998, que por sua vez traz disposições inerentes à concessão de regime especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
CONVÊNIO
ICMS Nº 59, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS nº 123/05, que autoriza as unidades federadas que menciona a não aplicarem o disposto no § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Bahia as disposições do Convênio ICMS nº 123/05, de 30 de setembro de 2005.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.