ICMS
BENEFÍCIOS FISCAIS - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB - ALTERAÇÃO
RESUMO: O Convênio a seguir altera o Convênio ICMS nº 49/2005, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
CONVÊNIO
ICMS Nº 94, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)
Altera o Convênio ICMS nº 49/95, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A cláusula sétima do Convênio ICMS nº 49/95, de 28 de junho de 1995, fica acrescida do § 3º com a seguinte redação:
"§ 3º - Nas operações denominadas de venda em balcão, assim entendida a venda direta em pequenas quantidades a pequenos criadores, produtores rurais, beneficiadores e agroindústrias de pequeno porte, poderá ser emitida manualmente nota fiscal de série distinta, que será posteriormente inserida no sistema, para efeito de escrituração fiscal.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.