ICMS
BASE DE CÁLCULO - REDUÇÃO - INSUMOS AGROPECUÁRIOS
- ALTERAÇÃO
RESUMO: A Legislação a seguir altera o Convênio ICMS nº 100/1997 (Bol. INFORMARE nº 47/1997), que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
CONVÊNIO
ICMS Nº 93, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)
Altera o Convênio ICMS nº 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O "caput" do inciso III da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 100/97, de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, premix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias, devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, desde que:".
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS nos termos da cláusula anterior, no período de 1º de agosto de 2006 até a data de início de vigência deste Convênio.
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.