ISENÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - DF - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Legislação a seguir prorroga e altera o Convênio ICMS nº 51/2005 (Suplemento Especial nº 24/2005), que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade Brasília. Já contendo a retificação do DOU de 30.10.2006.

CONVÊNIO ICMS Nº 91, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)

Altera o Convênio ICMS nº 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade Brasília.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 51/05, de 30 de maio de 2005, com a seguinte redação:

"§ 4º - Fica dispensada a apresentação de atestado de inexistência de similaridade, de que trata o § 2º, nas importações beneficiadas com as isenções previstas na Lei Federal nº 8.010, de 29 de março de 1990.".

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.