ICMS
ISENÇÃO - VACINA BCG - RJ - ALTERAÇÃO
RESUMO: A Legislação a seguir altera o Convênio ICMS nº 49/2001, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com a vacina BCG.
CONVÊNIO
ICMS Nº 86, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 49/01, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações com a vacina BCG.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2009, as disposições contidas no Convênio ICMS nº 49/01, de 6 de julho de 2001.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.