ICMS
ISENÇÃO - AÇÃO SOCIAL ARQUIDIOCESANA - ASA - PI
RESUMO: O presente Convênio autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA.
CONVÊNIO
ICMS Nº 85, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)
Autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Piauí autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA, com mercadorias produzidas nos projetos ou recebidas em doação de pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, para viabilizar a operacionalização das ações sociais que constituem o objeto da entidade.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2008.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.