ICMS
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ISENÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Legislação a seguir altera o Convênio ICMS nº 87/2002 (Suplemento Especial nº 05/2002), que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS Nº 84, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)

Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:

"

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

120

Micofenolato Sódico

2941.90.99

Micofenolato Sódico 180 mg - por comprimido

Micofenolato Sódico 360 mg - por comprimido

3003.20.99/

3004.20.99

121

Everolimo

2934.99.99

Everolimo 1 mg - por comprimido

Everolimo 0,5 mg - por comprimido

Everolimo 0,75 mg - por comprimido

Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível

Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível

3003.20.29/

3004.20.29

".
Cláusula segunda
- Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.