ICMS
FÁRMACOS E MEDICAMENTOS DESTINADOS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ISENÇÃO -
ALTERAÇÃO
RESUMO: A Legislação a seguir altera o Convênio ICMS nº 87/2002 (Suplemento Especial nº 05/2002), que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
CONVÊNIO ICMS Nº 84, de 06.10.2006
(DOU de 11.10.2006)
Altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O Anexo Único do Convênio ICMS nº 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:
"
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
120 |
Micofenolato Sódico |
2941.90.99 |
Micofenolato
Sódico 180 mg - por comprimido
Micofenolato Sódico 360 mg - por comprimido |
3003.20.99/ 3004.20.99 |
121 |
Everolimo |
2934.99.99 |
Everolimo
1 mg - por comprimido
Everolimo 0,5 mg - por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível |
3003.20.29/ 3004.20.29 |
".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de outubro de 2006.