DÉBITOS
FISCAIS
JUROS E MULTAS - DISPENSA - ADESÃO - RN/SE
RESUMO: O Convênio em questão traz disposições inerentes à adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe ao Convênio ICMS nº 50/2006, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
CONVÊNIO
ICMS Nº 81, de 01.09.2006
(DOU de 04.09.2006)
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe ao Convênio ICMS nº 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 95ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de setembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Norte e Sergipe as disposições do Convênio ICMS nº 50/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.