ICMS
DÉBITOS FISCAIS - DISPENSA DE MULTA E JUROS - ADESÃO - BA E SP

RESUMO: O Convênio a seguir trata sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS nº 50/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006), que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

CONVÊNIO ICMS Nº 73, de 03.08.2006
(DOU de 07.08.2006)

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e de São Paulo ao Convênio ICMS nº 50/06, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Piauí e Rondônia a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 94ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de agosto de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados da Bahia e de São Paulo as disposições do Convênio ICMS nº 50/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.