ICMS
BASE DE CÁLCULO REDUZIDA - OPERAÇÕES COM HIPOCLORITO DE SÓDIO - CONVÊNIO CELEBRADO COM O MINISTÉRIO DA SAÚDE - PE

RESUMO: Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde.

CONVÊNIO ICMS Nº 67, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)

Autoriza o Estado de Pernambuco a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio, relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde para produção e distribuição do referido produto, de forma que a carga tributária seja equivalente a 11% (onze por cento) do valor das referidas operações, observadas as normas estabelecidas pela legislação estadual.

Parágrafo único - Fica o Estado de Pernambuco autorizado a não exigir o estorno proporcional dos créditos fiscais do ICMS relativo às operações de que trata esta cláusula.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.