ICMS
PAGAMENTO DE JUROS E MULTAS - DISPENSA - DÉBITOS FISCAIS DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - MS

RESUMO: Promove alterações nas disposições do Convênio ICMS nº 166/2005, que por sua vez autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS relativo ao serviço de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS Nº 63, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)

Altera o Convênio ICMS nº 166/05, que autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a dispensar o pagamento de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS relativo ao serviço de telecomunicações.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - A cláusula segunda do Convênio ICMS nº 166/05, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda - A fruição do benefício a que se refere este convênio fica condicionada a que o pagamento dos débitos fiscais ocorra até 31 de agosto de 2006.".

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.