ICMS
ECF - CRÉDITO OUTORGADO - SP
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Convênio ICMS nº 155/2005, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
CONVÊNIO
ICMS Nº 60, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)
Altera o Convênio ICMS nº 155/05, que autoriza o Estado São Paulo a conceder crédito outorgado do ICMS na intervenção técnica de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo um vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 155/05, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder crédito outorgado do ICMS, por estabelecimento, relativamente à intervenção técnica em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, realizada até 31 de março de 2007, por fabricante ou importador e que atenda aos requisitos legais, para o contribuinte usuário que tenha solicitado o uso do equipamento até 1º de março de 2006.".
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.