ICMS
ISENÇÃO - SAÍDAS INTERNAS DE REFRIGERADORES E LÂMPADAS
DE ATÉ 100 W - ES
RESUMO: Por intermédio do Convênio a seguir transcrito fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de refrigeradores e lâmpadas de até 100 W, decorrentes de doações efetuadas pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
CONVÊNIO
ICMS Nº 49, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de refrigeradores e lâmpadas de até 100 W, decorrentes de doações efetuadas pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de refrigeradores e lâmpadas de até 100 W, decorrentes de doações efetuadas pela empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA a pessoas físicas consideradas de baixa renda, no âmbito do Projeto Redução de Perdas de energia elétrica.
Parágrafo único - O Estado do Espírito Santo poderá expedir normas complementares para a efetivação do benefício, de acordo com o interesse da receita estadual.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.