ICMS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - REGIME ESPECIAL - ALTERAÇÃO

RESUMO: A legislação a seguir altera o Anexo único do Convênio ICMS nº 126/1998, o qual dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

CONVÊNIO ICMS Nº 48, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)

Altera o Anexo único do Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - O Anexo único do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar:

I) acrescido dos itens 108, 109, 110, 111 e 112:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

108

Vonar Telecomunicações Ltda

São Paulo - SP

SP, RJ, MG, PR, RS e DF (STFC Local, LDN e LDI)

109

Falkland Tecnologia em Telecomunicações LTDA

São Paulo - SP

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

11 0

Viper Serviços de Telecomunicações S/A

Belo Horizonte - MG

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN e LDI)

111

Telebit Telecomunicações e Participações S/A

Belo Horizonte - MG

Todo Território Nacional exceto São Paulo - capital (STFC local, LDN e LDI)

11 2

Redevox Telecomunicações S/A

Uberlândia - MG

Todo Território Nacional (STFC local, LDN e LDI)";


"

II) com a alteração no item 107, abaixo listado:

"

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

107

Sermatel Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda

Saquarema - RJ

Todo Território Nacional (STFC Local, LDN, LDI)";

"

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.