BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
LABORATÓRIO DIDÁTICO MÓVEL - CONVALIDAÇÃO

RESUMO: Por intermédio da legislação a seguir ficam convalidados os procedimentos adotados em relação ao benefício previsto no Convênio ICMS nº 23/2005 (Suplemento Especial nº 02/2005), que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.

CONVÊNIO ICMS Nº 47, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)

Convalida procedimentos adotados em relação ao benefício previsto no Convênio ICMS nº 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados no período de 1º de abril de 2005 a 24 de abril de 2005 relativamente a utilização do benefício previsto no Convênio ICMS nº 23/05, de 1º de abril de 2005.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.