ICMS
ISENÇÃO - SAÍDAS INTERNAS DE RESÍDUOS ROCHOSOS DOADOS AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES

RESUMO: Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de resíduos rochosos doados ao Município de Conceição da Barra.

CONVÊNIO ICMS Nº 44, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)

Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de resíduos rochosos doados ao Município de Conceição da Barra.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de resíduos rochosos em decorrência de doação ao Município de Conceição da Barra.

Parágrafo único - Fica autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal de que tratam os arts. 20 e 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2009.