ICMS
ISENÇÃO - SAÍDAS INTERNAS DOS PRODUTOS DENOMINADOS "MINAS MARÍTIMAS" DESTINADOS AO COMANDO DA MARINHA DO BRASIL - RJ

RESUMO: Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados "minas marítimas" destinados ao Comando da Marinha do Brasil.

CONVÊNIO ICMS Nº 42, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas internas dos produtos denominados "minas marítimas" destinados ao Comando da Marinha do Brasil.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção nas saídas internas dos produtos denominados "minas marítimas", quando destinados ao Comando da Marinha do Brasil.

Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.