ISENÇÃO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS
- ADESÃO - MT, RJ,TO
RESUMO: O Convênio a seguir autoriza a adesão dos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Tocantins ao Convênio ICMS nº 04/2004 (Suplemento Especial nº 04/2004), que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
CONVÊNIO
ICMS Nº 40, de 07.07.2006
(DOU de 12.07.2006)
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Tocantins ao Convênio ICMS nº 04/04, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Tocantins às disposições do Convênio ICMS nº 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.