ICMS
DÉBITOS FISCAIS - DISPENSA DE MULTA E JUROS - SP - PRORROGAÇÃO
RESUMO: O Convênio a seguir autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS nº 50/2006 (Suplemento Especial nº 06/2006), que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
CONVÊNIO
ICMS Nº 124, de 28.11.2006
(DOU de 29.11.2006)
Autoriza o Estado de São Paulo a prorrogar prazo fixado no Convênio ICMS nº 50/06, que autoriza os Estados que menciona a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira - Fica o Estado de São Paulo autorizado a prorrogar o prazo fixado no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 50/06, de 7 de julho de 2006, para 20 dezembro de 2006.
Cláusula segunda - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 28 de novembro de 2006.