ICMS
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - PARCELAMENTO - PR - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Porrogadas as disposições do Convênio ICMS nº 115/2006 (Suplemento Especial nº 09/2006), que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma e condições nele especificadas.
CONVÊNIO
ICMS Nº 122, de 28.11.2006
(DOU de 29.11.2006)
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 115/06 que autoriza o Estado do Paraná a parcelar créditos tributários do ICMS em até 60 parcelas, na forma que especifica.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira - Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2007 o prazo previsto no § 1º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 115/06, de 6 de outubro de 2006.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília-DF, 28 de novembro de 2006.