MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DA AIDS
ISENÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no texto do Convênio ICMS nº 10/2002 (Suplemento Especial nº 02/2002) que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
Convênio
ICMS nº 121 de 17.11.2006
(DOU de 21.11.2006)
Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.
O Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Fica acrescentado o item 6 à alínea
c do inciso inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02,
de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:
"6 - Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.".
Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.