MEDICAMENTOS DESTINADOS AO TRATAMENTO DA AIDS
ISENÇÃO - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no texto do Convênio ICMS nº 10/2002 (Suplemento Especial nº 02/2002) que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

Convênio ICMS nº 121 de 17.11.2006
(DOU de 21.11.2006)

Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira. Fica acrescentado o item 6 à alínea c do inciso inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 10/02, de 15 de março de 2002, com a seguinte redação:

"6 - Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68.".

Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.