ISENÇÃO
MEDICAMENTOS - ALTERAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no texto do Convênio ICMS nº 140/2001 que por sua vez concede o benefício da isenção do imposto nas operações com medicamentos.
Convênio
ICMS nº 120 de 17.11.2006
(DOU de 21.11.2006)
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
O Conselho Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 97ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de novembro
de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro
de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira. Fica acrescentado o inciso VI à cláusula
primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte
redação:
"VI - à base de cloridrato de erlotinibe - NBM/SH 3004.90.99;".
Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da
publicação de sua ratificação nacional.